EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.034/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06, SEB5A25, FRMEV03911142025, 606-82; SEB5A25, FRMEV03934272025, 606-82; RHT0E75, FRMEV03939352025, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, MLI6B75, FRMEV03915452025, 606-82; QJJ1136, FRMEV03912262025, 606-82; QJJ1136, FRMEV03847712025, 606-82; PJK6A08, FRMEV03818372025, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, 46.374.500/0252-60, EZH8J12, FRMEV03781372025, 606-82; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.477.652/0095-76, RYC9D99, FRMEV03916922025, 606-82; SDM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 51.248.816/0001-70, MAK5B49, FRMEV03917322025, 606-82; SANTOS & MUNHOS TRANSPORTES SERVICOS E COMERCIO LTDA, 20.185.266/0001-63, QJO2D85, FRMEV03845232025, 606-82; SAO DIEGO TRANSPORTES LTDA, 43.688.244/0001-11, LRS5D74, FRMEV03846862025, 606-82; LRS5D74, FRMEV03850602025, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0009-00, TPI7H52, FRMEV03920352025, 606-82; TPI7H52, FRMEV03920362025, 606-82; SEBEN LTDA, 17.430.866/0001-35, SFH0D56, FRMEV03801722025, 606-82; SANTA MARIA TRANSPORTE E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 97.552.142/0001-01, RXP1D41, FRMEV03929162025, 606-82; SEBASTIAO MACIEL ESTEVES, ***.169.789-**, MJQ1710, FRMEV03934892025, 606-82; SEBASTIAO CARLOS ANICETO SERVICOS DE GUINCHO, 24.436.315/0001-44, SUY9C67, FRMEV03938882025, 606-82; GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 05.883.693/0001-21, JBB4D11, FRMEV03948232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração