EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2026/2028
A Diretoria da Asdin, por seu Presidente, nos termos do art. 52 do Estatuto, declara aberto o processo eleitoral, que obedecerá às normas constantes do Título V do mencionado Estatuto (Arts. 50 a 62), convocando Assembleia Geral, a ser realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2026, para eleição do Biênio 2026/2028, dos membros da Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Procurador, e dos membros do Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes. O registro das chapas para as eleições da Diretoria e de candidatos para as eleições do Conselho Fiscal deverá ser realizada no período de 06 a 23 de março de 2026, na sede da Associação, mediante petição, contendo os nomes e os números de matrícula dos servidores, acompanhada da respectiva anuência de cada um deles, bem como, no caso de chapa, a indicação de seus membros que irão integrar a Comissão Eleitoral (titular e suplente), além da pessoa designada para representa-la e ainda, o nome com o qual pretende concorrer às eleições. As chapas para as eleições da Diretoria e os candidatos para as eleições do Conselho Fiscal deverão fornecer, ainda, obrigatoriamente, o endereço eletrônico no qual receberão intimações e comunicados. A divulgação do nome dos candidatos ao Conselho Fiscal e da composição das chapas para Diretoria ocorrerá em 24 de março de 2026, mediante fixação de edital na sede da Associação e comunicado por meio eletrônico. No prazo de até 3 (três) dias, a contar daquela data, qualquer associado efetivo em pleno gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações para com a Associação, poderá, em petição fundamentada, impugnar o pedido de registro de chapa concorrente às eleições da Diretoria, ou de candidato que pretenda disputar o pleito para Conselho Fiscal. O processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual competirá apreciar e julgar toda e qualquer matéria referente ao registro e impugnação de chapas e candidatos, à propaganda eleitoral, à votação e à apuração dos resultados, observados os limites de suas atribuições nos termos do Estatuto da Asdin. A Comissão Eleitoral, nos termos do art. 53, Parágrafo 1º, inciso I e II do Estatuto, será integrada por Paulo Roberto da Silva Penha e Dermeval Fernandes Dantas (titulares) e Marlei Vitorino da Silva e Mônica Robélia dos Santos (suplentes) indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 27 de novembro de 2025, além de 1 (um) membro que cada chapa concorrente indicará no ato de solicitação do registro de candidatura. Poderão votar e ser votados os associados em pleno gozo dos seus direitos e em dia com suas obrigações para com a Associação. O associado deverá estar filiado a Asdin há pelo menos 6 (seis) meses da data de realização das eleições para votar e há pelo menos 1 (um) ano daquela mesma data para poder ser votado para Diretoria e o Conselho Fiscal. Os cônjuges e parentes em primeiro grau são inelegíveis nas eleições para Diretoria e o Conselho Fiscal. As normas e prazos para realização de propaganda eleitoral, bem assim sobre a condução dos trabalhos de votação e apuração, serão previstas em instruções próprias aprovadas pela Comissão Eleitoral.
JOSE RODRIGUES FERREIRA
Presidente
ERIVALDO NUNES SILVA
Segundo Secretário