PORTARIA Nº 1.663, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a Modalidade do Assentamento e a Capacidade de famílias beneficiárias do Projeto de Assentamento Agroextrativista Riozinho, localizado no município de Sena Madureira, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
Altera a Modalidade do Assentamento e a Capacidade de famílias beneficiárias do Projeto de Assentamento Agroextrativista Riozinho, localizado no município de Sena Madureira, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo n° 21560.000325/1989-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/Resolução INCRA/N° 39, de 20 de outubro de 1989, publicada no B.S. n°. 23, de 23 de outubro de 1989, e no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, n°. 218, em 13 de novembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE Riozinho, código SIPRA AC0019000, localizado no município de Capixaba, no Estado do Acre.
Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do assentamento PAE Riozinho;
Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Riozinho para Projeto de Assentamento - PA Riozinho (SEI nº 27275448), concluiu pela descaracterização da proposta inicial, formalizada na criação do PAE, indicando o atendimento do pleito dos assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA;
CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata (SEI n°. 27478393) e Resolução (SEI nº 27478393), ambos do Comitê de Decisão Regional - CDR, decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(14)AC e a Nota Técnica 910/2026 (SEI nº 27478437), resolve:
Art. 1º. Alterar a modalidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Riozinho e a capacidade de 85 (oitenta e duas) famílias, constantes da Portaria/Resolução INCRA/N° 39, de 20 de outubro de 1989, publicada no B.S. n°. 23, de 23 de outubro de 1989, e no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, n°. 218, em 13 de novembro de 2007, que criou o Projeto código SIPRA AC 0019000, localizado no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, e suas retificações, para Projeto de Assentamento Federal Riozinho (PA Riozinho) e capacidade de 450 (quatrocentas e cinquenta) famílias, em conformidade com os procedimentos aprovados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI