PORTARIA SPU-MS/MGI Nº 795, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza obra de Projeto de Revitalização e Urbanização da Orla Fluvial, setor 06, do Rio Paraguai, Corumbá/MS.
Autoriza obra de Projeto de Revitalização e Urbanização da Orla Fluvial, setor 06, do Rio Paraguai, Corumbá/MS.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e art. 14 da Lei 13.240 de 30 de dezembro de 2015, Portaria de Pessoal SE/MGI nº 13.266 , de 08 de novembro de 2024, da Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 11/11/2024, edição 218, seção 2, página 41, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.039483/2025-01, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, a efetuar obra de Projeto de Revitalização e Urbanização da Orla Fluvial, setor 06, localizada à Rua Domingos Sahib, Porto Geral, no Centro, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 19739.039483/2025-01.
Parágrafo Único. Esta autorização de obras se restringe exclusivamente ao setor 06 do projeto, conforme demanda do munícipio.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RESENDE BOTELHO