EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.066/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE DUARTE BATISTA, 35.581.466/0001-02, NLT6G19, FRMEV03869872025, 606-82; FERNANDO BONES, ***.878.160-**, QHH1D13, FRMEV03866162025, 606-82; FERREIRA LOGISTICA LTDA, 26.847.441/0001-17, RDX0A24, FRMEV03865972025, 606-82; FULL TRANSPORTE LTDA, 35.267.922/0001-44, GTN8I50, FRMEV03870402025, 606-82; GALLOTTI TRUCKS COMERCIO DE AUTOMOTORES LTDA, 32.206.016/0001-41, SKF5J96, FRMEV03866402025, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RXX2G77, FRMEV03869972025, 606-82; GF TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 35.842.808/0001-09, KPI2B20, FRMEV03869602025, 606-82; FELIPE STRAUSKI, ***.480.459-**, BWA4F47, FRMEV03774832025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RXL3F30, FRMEV03768662025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYN4F40, FRMEV03769312025, 606-82; FRANCISCO CARNEIRO DE LIMA FILHO, ***.481.143-**, FQJ9D85, FRMEV03782692025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RLO5D12, FRMEV03768872025, 606-82; SXI2H50, FRMEV03781232025, 606-82; FRUTCAV TRANSPORTES LTDA, 05.564.873/0001-40, QTK9148, FRMEV03771852025, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO, 10.721.828/0001-92, SXF2C45, FRMEV03778902025, 606-82; G. SIQUEIRA DO SACRAMENTO E CIA LTDA, 92.266.311/0001-15, AYU7J03, FRMEV03769162025, 606-82; GERONIMO ANDRADE DO COUTO, ***.776.156-**, HBN4855, FRMEV03769272025, 606-82; GERSON SEELIG MACHADO, 23.099.149/0001-75, NPF4G35, FRMEV03773212025, 606-82; GILSON MACHADO CARDOSO, ***.323.940-**, QHJ0E12, FRMEV03778612025, 606-82; GIOMBELLI & SOMENSI TRANSPORTES LTDA, 22.833.467/0001-55, IZN6A67, FRMEV03770002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração