EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.089/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO RIBEIRO BARBOSA, ***.965.591-**, SQB7H39, FRMEV03563882025, 606-82; MARCELO SANTANA, ***.957.709-**, MBP6C35, FRMEV03893772025, 606-82; MARCELO MENIN, 27.459.800/0001-21, MMD4F55, FRMEV03899252025, 606-82; MMD4F55, FRMEV03762382025, 606-82; MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO, ***.474.266-**, GVQ0995, FRMEV03587092025, 606-82; MARCELO GETNER NOVAK, ***.423.729-**, EFW4H22, FRMEV03900542025, 606-82; MARCELO RENE MARTH, ***.669.500-**, GBP6G42, FRMEV03601152025, 606-82; MANU E GABI TRANSPORTES LTDA, 33.034.171/0001-90, RYV2G28, FRMEV03907592025, 606-82; MARCELO GUCKERT TRANSPORTES LTDA, 26.702.609/0001-04, RYZ5E69, FRMEV03907372025, 606-82; MARCELO LAMPUGNANI, ***.115.571-**, RRY8A81, FRMEV03597682025, 606-82; MARCELO JOSE KRUGER, ***.403.259-**, RAJ5E21, FRMEV03603172025, 606-82; MARCELO PASINI LTDA, 45.575.499/0001-01, TPP9F85, FRMEV03603062025, 606-82; MARCELO ROBERTO DOS SANTOS, ***.976.738-**, CST4E82, FRMEV03665682025, 606-82; MARCELO JUCHEM & CIA LTDA, 06.375.864/0001-74, JCU9b71, FRMEV03676822025, 606-82; MARCELO PEREIRA DE LIMA, ***.482.449-**, NPF2G45, FRMEV03690322025, 606-82; MARCELO JOSE FERREIRA CAMPOS, ***.894.316-**, GYI4F49, FRMEV03753432025, 606-82; MARCELO MORGENSTERN ***.512.539-**, 11.940.257/0001-40, PSH8F12, FRMEV03754852025, 606-82; MARCELO JUSTI VAZ ***.892.276-**, 30.466.872/0001-00, AYZ8G81, FRMEV03762112025, 606-82; MARCELO MULLER MAIA, ***.636.479-**, AVP5E97, FRMEV03862042025, 606-82; MARCELO LUIZ SABINO DA SILVA, ***.621.410-**, IUS1G10, FRMEV03782982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração