EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.141/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NATALINO BENEDET TRANSRODOVIARIOS, 17.223.732/0001-43, MMC9630, FRMEV03895172025, 606-82; MMC9630, FRMEV03735412025, 606-82; MMC9630, FRMEV03763632025, 606-82; MV COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 42.514.060/0001-72, SXB0A37, FRMEV03898432025, 606-82; MURIMAR TRANSPORTES LTDA, 18.172.975/0001-62, MIX2J26, FRMEV03740012025, 606-82; NATUPALM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, 06.141.412/0001-28, RDW7C96, FRMEV03666062025, 606-82; NAZA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, 07.674.512/0008-59, FVR3E51, FRMEV03693652025, 606-82; NATIVIO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 67.763.441/0001-16, CNI5438, FRMEV03709832025, 606-82; NATANY SABINA DE OLIVEIRA, ***.213.996-**, GFH2C38, FRMEV03714682025, 606-82; NATURAL D'TERRA HORTIFRUTI LTDA, 38.305.490/0001-07, RUS6F48, FRMEV03708422025, 606-82; RUS6F48, FRMEV03868852025, 606-82; NATIVA NUTRICAO ANIMAL LTDA, 09.050.399/0001-90, QTJ5C67, FRMEV03745142025, 606-82; NATAN NAEL MAIA DE MORAES, ***.036.730-**, IHW4I06, FRMEV03755102025, 606-82; NATHAN FELLYPP MOREIRA RESENDE, 22.843.143/0001-06, RUS8A44, FRMEV03757842025, 606-82; NATALINO TRANSPORTES LTDA, 07.619.031/0001-74, JCR1B59, FRMEV03703372025, 606-82; NB MINERAIS LTDA, 46.892.492/0001-78, TAV9H36, FRMEV03863822025, 606-82; QJA8C47, FRMEV03784192025, 606-82; NATHAN CARVALHO ABREU, ***.286.676-**, GVE2A35, FRMEV03772742025, 606-82; NATURA COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 06.053.345/0001-90, GAD7141, FRMEV03770012025, 606-82; JORGE SILVA DA SILVEIRA, 12.922.184/0001-26, AUJ5B78, FRMEV03770022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração