EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.765/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMINTAS DE FREITAS JUNIOR, 17.283.745/0001-08, RTV5F29, FRMEV00557352026, 606-82; ANDERSON CORREA DA MOTA, ***.657.019-**, TPR3E15, FRMEV00559792026, 606-82; ANDRE BOFF - TRANSPORTES LTDA, 14.469.686/0001-79, JCU2J46, FRMEV00887332026, 606-82; ANA JHESSICA DALAVALLE TRANSPORTES LTDA, 21.276.739/0001-09, PPX9E28, FRMEV00562032026, 606-82; ANDRE DA ROSA MATOS, ***.716.639-**, INK8D23, FRMEV00854302026, 606-82; ANA PAULA COMERCIO DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA, 10.849.516/0001-69, QHE1G49, FRMEV00875882026, 606-82; QHE1739, FRMEV00851442026, 606-82; QHE1G49, FRMEV00567432026, 606-82; ANDERSON JORGE VARGAS SOUTO, ***.116.370-**, AYY9D10, FRMEV00562752026, 606-82; AMIRAL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA, 09.036.071/0001-19, SLL5I64, FRMEV00566312026, 606-82; ANA PAULA MEDEIROS MACHADO, ***.979.899-**, RAJ7E83, FRMEV00851272026, 606-82; ANDERSON PEREIRA JUSTINO LTDA, 31.685.625/0001-68, IRP7B14, FRMEV00569232026, 606-82; ANA MARCIA PEREIRA MAFFINI, ***.784.260-**, JCM9D33, FRMEV00861592026, 606-82; ANDERSON CARRASCO DA SILVA, ***.844.331-**, BWH0E99, FRMEV00845292026, 606-82; ANDRE FAVERO, ***.011.750-**, KIL9B96, FRMEV00572502026, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, MJO6J38, FRMEV00859192026, 606-82; ANDERSON CUSTODIO, ***.974.738-**, CXS7I31, FRMEV00837892026, 606-82; ANDERSON BATISTA TEIXEIRA, ***.549.956-**, EKH6C14, FRMEV00837552026, 606-82; ANDRE BITENCOURT SOUZA, ***.568.089-**, MLO2E64, FRMEV00579302026, 606-82; ANDRE CLAUDIO BAUERMANN, ***.695.401-**, QHC1I85, FRMEV00834012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração