EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.769/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RKZ5A40, FRMEV00557202026, 606-82; TPS5A30, FRMEV00557842026, 606-82; TPS5A30, FRMEV00879732026, 606-82; QJU1540, FRMEV00875902026, 606-82; RYQ4A80, FRMEV00866762026, 606-82; RYJ5A30, FRMEV00861002026, 606-82; ARMAPLAST LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.036.202/0001-03, SSA2D62, FRMEV00650402026, 606-82; ARMAZELOG OPERADOR LOGISTICO E TRANSPORTES LTDA, 63.383.885/0001-75, RDU6C40, FRMEV00560342026, 606-82; ARME TRANSPORTES LTDA, 01.816.987/0001-80, DPE9422, FRMEV00875082026, 606-82; DVS2G67, FRMEV00873222026, 606-82; JCC8H95, FRMEV00567262026, 606-82; ARLEI DE SOUZA VIANA, ***.907.289-**, ODM3J53, FRMEV00567602026, 606-82; ARLINDO LARA CORREA, ***.613.909-**, AGN2952, FRMEV00568872026, 606-82; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0001-04, FJV1G93, FRMEV00844662026, 606-82; ARLINDO TRANSPORTES LTDA, 04.976.383/0001-99, JDI7H14, FRMEV00843392026, 606-82; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0007-91, STW1G69, FRMEV00572232026, 606-82; STW1G69, FRMEV00572252026, 606-82; ARNI ALBERTO SPIERING, ***.972.669-**, RRX8J07, FRMEV00842002026, 606-82; ARILSON DALARIVA, ***.766.419-**, MAC4A66, FRMEV00580432026, 606-82; ARLEI SENA JARDIM, ***.314.800-**, IGL7765, FRMEV00581092026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração