2385621623856216CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º ***9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o n.º ***.591.***-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18155579), assistido pelo Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR/DIR, Sr. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º 63***541 - SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.***.***-80, com base na Portaria n.º 535, de 12/06/2023 (SEI n.º 14893631). CONVENENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com sede ao Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, S/N, Recife/PE, representado neste ato pela SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI, inscrito no CNPJ/MF nº 01.171.481/0001-60, representada pelo Secretário Sr. ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO, conforme Atos Governamentais Nº 4545 do dia 30 de junho de 2025 (SEI n.º 23857127), brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 8046*** SDS/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 085.***.***-69, e de outro lado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER/PE, denominado neste ato como UNIDADE EXECUTORA, autarquia estadual, vinculada a atual Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, consoante art. 2°, inciso VI, "a", 2, da Lei Estadual n.° 16.520/2018, e Decreto Estadual n° 46.975, de 04//01/2019, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.554.474/0001-00, com sede na Av. Cruz Cabugá, n° 1033, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-000, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. ANDRÉ DE SOUZA FONSECA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 20088684*** SSPDS-CE, e inscrito no CPF sob o nº 843.***.***-68, residente e domiciliado na Cidade do Recife/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Atos Governamentais Nº 6134 do dia 9 de setembro de 2025 (SEI n.º 23857206). INSTRUMENTO: Convênio de Delegação n.º 769/2021 (SEI n.º 10074644). ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo (SEI n.º 23993924). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da responsabilidade pela Execução Financeira, Aprovação da 1ª Adequação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO com Aproveitamento de Saldos e Autorização de uso de Rendimentos ao Convênio de Delegação nº 769/2021. VALOR: Para garantir a cobertura integral do novo valor contratual, o valor da Contrapartida do Estado (CONVENENTE) é ajustado para R$ 146.538,25 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), alterando-se o Valor Global do Convênio para R$ 51.673.070,38 (cinquenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil setenta reais e trinta e oito centavos). A responsabilidade financeira do CONCEDENTE (DNIT) permanece inalterada no valor de R$ 51.526.532,13 (cinquenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta e dois reais e treze centavos). FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no art. 116 da Lei nº 8.666/93; na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, aplicável ao presente ajuste por força do seu art. 2º, parágrafo único, regulamentando a operacionalização no Transferegov.br e a utilização de rendimentos (art. 75); na Resolução nº 8/2023; nos termos do RAT nº 021/2026 art. 36 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; Cláusula Décima Segunda do Convênio, Lei nº 8.666/93, art. 116; no Parecer Jurídico nº 00012/2026/CONS./PI/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI n.º 23856216), e na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos Termos do Relato nº 47/2026 (SEI n.º 23943817), da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR/DNIT, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/03/2026. EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir da data da sua assinatura. PROCESSO SEI n.º: 50604.001478/2021-69. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026.