EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 11/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: SPE NOVA ERA CEARÁ TRANSMISSORA S/A, neste ato representada pela sua procuradora TATIANA SANTOS CAMPELO SALVIANO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 11/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-116/CE, ocupação transversal aérea na BR 116/CE no KM 213,736- no trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE, subtrecho: ENTR CE-377 (PEIXE GORDO) - ENTR BR-116/437, SNV 116BCE0200, com extensão de 60m por 40m de largura, perfazendo uma área de 2.400,00m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 496.550,40 (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: Indeterminado conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980., com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.001318/2025-53. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026.