O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o contido no Processo nº 19.03.0000.0005229/2025-74, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. RODRIGO LADEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1441-9, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o Ofício de Representação do Ministério Público Militar em Goiânia/GO, no período de 16/03/2026 a 18/03/2026 (3 dias úteis), observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar").
Art. 2º Designar o Promotor de Justiça Militar, Dr. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, matrícula nº 1974-7, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofício, unicamente na modalidade remota, nos moldes previstos no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, perante o Ofício de Representação do Ministério Público Militar em Goiânia/GO, no período de 19/03/2026 a 31/03/2026 (13 dias corridos), observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 ("Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar").
Art. 3º Durante os períodos de substituição a que se referem os artigos anteriores, fica autorizado o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de ofício, desde que observados os demais requisitos previstos no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e outros normativos aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI