EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-GO
Processo nº 02010.000757/2023-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO nº | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO | LOCALIDADE | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
LEGAL DA AUTUAÇÃO | ||||||
Matheus Henrique Ferreira Barbosa | 051.***.***-13 | 02010.003247/2025-51 | CB04O7PH | Art. 24, Decreto 6514/2008. | Goiânia/GO | Caçar animais silvestres sem a devida licença ou autorização da autoridade ambiental competente. |
Milton Herculano de Araujo | 808.***.***-68 | 02010.000075/2022-11 | FGK3HOIC | Art. 47, Decreto 6514/2008. | Anápolis/GO | Ter em depósito 23,608 m3 de madeira serrada de origem nativa, oriunda do bioma Amazônia, |
sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente. | ||||||
Magna de Fatima Alves Rodrigues | 971.***.***-04 | 02010.002438/2025-03 | JK3O7ZH5 | Art. 80, Decreto 6514/2008. | Goiânia/GO | Deixar de atender às exigências constantes do Ofício Nº 1228/24 (SEI n° 19469087). |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal, deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico sabia.ibama.gov.br.
Para apresentar defesa e acompanhar todas as fases do processo, acesse o SEI Ibama, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA
Superintendente do IBAMA/GO