EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.798/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSKINKO TRANSPORTES LTDA, 90.070.269/0001-37, IYK9B38, FRMEV03583162025, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, TBJ9D10, FRMEV03602792025, 606-82; SFA3C86, FRMEV03687512025, 606-82; TRANSLAMAR TRANSPORTES LTDA., 07.680.025/0001-22, MHY1D26, FRMEV03584282025, 606-82; MHY1D26, FRMEV03745302025, 606-82; TRANSKUFFEL TRANSPORTES LTDA, 14.102.775/0001-82, JBR7I59, FRMEV03670002025, 606-82; TRANSLEK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.290.471/0001-29, FUZ8E15, FRMEV03681362025, 606-82; TRANSLEITE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.174.607/0001-04, QJF8864, FRMEV03689642025, 606-82; TRANSLUCIANA SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.010.662/0001-66, QJK8188, FRMEV03684962025, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RDV2F50, FRMEV03692422025, 606-82; TRANSLD LTDA, 02.487.489/0001-01, JDD7F40, FRMEV03704902025, 606-82; JDD7F40, FRMEV03715172025, 606-82; TRANSLD LTDA, 02.487.489/0002-84, JDC0H13, FRMEV03704912025, 606-82; JDC0H13, FRMEV03715252025, 606-82; TRANSMAEL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 89.073.803/0001-80, JBI7G46, FRMEV03715352025, 606-82; TRANSKORN LTDA, 22.865.341/0001-62, RYT4I36, FRMEV03747562025, 606-82; TRANSMAAS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 05.900.947/0001-72, MKY1D79, FRMEV03753322025, 606-82; TRANSKOMPA LOGISTICA LTDA, 32.981.852/0001-01, GES4H15, FRMEV03761272025, 606-82; TRANSLEO TRANSPORTES LTDA, 17.156.769/0001-04, TAW9A77, FRMEV03862502025, 606-82; TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA., 01.650.438/0001-88, BEF7H79, FRMEV03866182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração