EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.793/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0003-19, OBH4D82, FRMEV03558952025, 606-82; OBH4D82, FRMEV03746432025, 606-82; TAX2C20, FRMEV03748992025, 606-82; GVD TRANSPORTES LTDA, 07.962.663/0001-36, IWU8437, FRMEV03898242025, 606-82; H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 00.573.184/0005-02, FLU4I67, FRMEV03905522025, 606-82; HALYSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ***.955.706-**, NZW1E71, FRMEV03602622025, 606-82; HABIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.373.585/0001-13, JAG6B68, FRMEV03902612025, 606-82; HAMILTON COELHO DA SILVA ***.368.825-**, 47.694.749/0001-40, SJV1E00, FRMEV03903072025, 606-82; SJV1E00, FRMEV03599152025, 606-82; H.C. OLIVEIRA TRANSPORTES, 47.608.243/0001-70, QUO0C61, FRMEV03673172025, 606-82; GVF TRANSPORTES LTDA, 14.052.407/0001-77, SFU1E57, FRMEV03688752025, 606-82; SFU1E58, FRMEV03770132025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0001-57, IVR7B70, FRMEV03663632025, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1E59, FRMEV03697052025, 606-82; OCX8G63, FRMEV03710822025, 606-82; HAMBURGO CARGAS LTDA, 01.679.681/0001-29, JAL4A13, FRMEV03698302025, 606-82; H.R. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.125.683/0001-27, IOV3600, FRMEV03710872025, 606-82; GWA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 24.014.507/0001-62, CUI7J88, FRMEV03708232025, 606-82; HACKENHAAR TRANSPORTES LTDA, 17.285.216/0001-43, IXD4B46, FRMEV03766602025, 606-82; GVTUR TRANSPORTES LTDA, 07.186.735/0001-09, RYE1J02, FRMEV03868812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração