EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.819/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INFINITY M&R - TRANSPORTADORA LTDA, 27.718.732/0001-78, RHZ6C52, FRMEV03734032025, 606-82; INES SCHLICKMANN KUERTEN, ***.604.749-**, QTL4C19, FRMEV03897062025, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, SEV5A67, FRMEV03562652025, 606-82; RTO0F31, FRMEV03697282025, 606-82; RTO0F31, FRMEV03737272025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, SXR7C00, FRMEV03597782025, 606-82; TPV7C00, FRMEV03598332025, 606-82; SXX7C00, FRMEV03685472025, 606-82; SXB1C00, FRMEV03663712025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES MARANATA LTDA, 06.943.802/0001-11, JAR9B03, FRMEV03600052025, 606-82; INFINITE TRANSPORTES LTDA, 42.873.906/0001-60, OUM5F12, FRMEV03675552025, 606-82; INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA, 37.413.384/0001-84, TBX1H02, FRMEV03682382025, 606-82; TBX1H02, FRMEV03751682025, 606-82; TBX1H02, FRMEV03759762025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MKX6060, FRMEV03693482025, 606-82; INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, 10.717.170/0001-45, RRW6G43, FRMEV03670602025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SARAIVA LTDA, 50.753.094/0001-48, FSW3A55, FRMEV03703822025, 606-82; INES WIGGERS REDIVO, 40.677.883/0001-93, SFW3H10, FRMEV03713962025, 606-82; SFZ5F61, FRMEV03863012025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA, 02.993.885/0001-00, RLC0G71, FRMEV03741922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração