EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.824/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVANOR PIAZZA, ***.192.120-**, IZP0E20, FRMEV03564882025, 606-82; IVANILTON SOUSA OLIVEIRA, ***.240.435-**, DUH2D81, FRMEV03897332025, 606-82; IVO KAPPES, ***.740.509-**, SPL3G61, FRMEV03565252025, 606-82; IVONE APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, SPF5G09, FRMEV03737462025, 606-82; RRX2C47, FRMEV03597672025, 606-82; QCD7915, FRMEV03679812025, 606-82; RXW2B73, FRMEV03687652025, 606-82; SPM8E47, FRMEV03705742025, 606-82; SPF5G09, FRMEV03694472025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, 15.668.621/0001-15, IVR6403, FRMEV03598412025, 606-82; IVANILDO MEURER, ***.525.609-**, MAR1283, FRMEV03666122025, 606-82; IVANIO DA SILVA - TRANSPORTES RODOVIARIOS, 48.451.543/0001-51, MJZ9J71, FRMEV03676292025, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, SYR4D56, FRMEV03684892025, 606-82; TCF8B73, FRMEV03703002025, 606-82; RNK4F33, FRMEV03761172025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, INH2002, FRMEV03704952025, 606-82; IVANILDO MIGUEL DE OLIVEIRA, ***.226.093-**, DAO4C08, FRMEV03746942025, 606-82; DAO4C08, FRMEV03747162025, 606-82; IVO LOCKS, ***.550.169-**, SXK2B78, FRMEV03755942025, 606-82; IVETE AMARAL, ***.998.039-**, AEQ8C75, FRMEV03770272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração