EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.875/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J ROBERTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 38.468.742/0001-19, RDE1B89, FRMEV03893282025, 606-82; RDE1B89, FRMEV03715202025, 606-82; J V STEFANY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.555.800/0001-86, RLO2A86, FRMEV03734812025, 606-82; RXV0C87, FRMEV03870502025, 606-82; J SANTANA DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 19.549.285/0001-42, QEZ3918, FRMEV03895002025, 606-82; J T R SARMENTO, 02.747.539/0001-34, OJZ4J04, FRMEV03896902025, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, RAY8A23, FRMEV03559472025, 606-82; SPS0J87, FRMEV03536982025, 606-82; J S CANDIDO & CIA LTDA, 81.291.411/0001-85, OLC1F83, FRMEV03901012025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, JCY4J93, FRMEV03603382025, 606-82; JCY4J78, FRMEV03710562025, 606-82; TQT5H39, FRMEV03715442025, 606-82; JCY4J78, FRMEV03767232025, 606-82; JCY4J78, FRMEV03768552025, 606-82; DUC9C91, FRMEV03768692025, 606-82; J VEBEX LOG LTDA, 18.263.690/0001-37, NWN2J20, FRMEV03702952025, 606-82; J V A FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 20.557.118/0001-22, IRP7A72, FRMEV03767902025, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, TAN3D41, FRMEV03859242025, 606-82; J S CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA, 96.749.809/0001-90, SKI1D87, FRMEV03773952025, 606-82; CLEBIA SILVA SANTOS, ***.032.445-**, NYF9B00, FRMEV03866212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração