EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.889/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSBERNS LTDA, 22.390.206/0001-08, RXV3A27, FRMEV03896952025, 606-82; TPV1B57, FRMEV03694462025, 606-82; TRANSBEP LOGISTICA LTDA, 14.205.893/0002-05, QUP4617, FRMEV03742542025, 606-82; TRANSBETTO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 18.283.736/0001-80, OQN0H56, FRMEV03899022025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RKW5J83, FRMEV03736102025, 606-82; SXR2H97, FRMEV03672442025, 606-82; RKX5G89, FRMEV03691592025, 606-82; RXP9B07, FRMEV03704052025, 606-82; SXG4G80, FRMEV03752322025, 606-82; SXM8B26, FRMEV03763102025, 606-82; TRANSCARAMORI LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 85.152.197/0001-37, RRY9I02, FRMEV03668352025, 606-82; TRANSCAMARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 14.864.522/0001-46, EBA1D79, FRMEV03674872025, 606-82; TRANSCAFAO TRANSPORTES LTDA, 17.333.596/0001-44, QJR3G45, FRMEV03685532025, 606-82; QJR3G45, FRMEV03773882025, 606-82; TRANSBOCAYUVA TRANSPORTES LTDA, 15.595.943/0001-81, SGI2I17, FRMEV03688402025, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, TPU4F47, FRMEV03744952025, 606-82; TPT3D36, FRMEV03744972025, 606-82; TRANSCAI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.530.007/0001-79, APK5I44, FRMEV03750092025, 606-82; TRANSBOENNY TRANSPORTADORA LTDA, 31.035.404/0001-44, ITP0J97, FRMEV03761942025, 606-82; TRANSBR TRANSPORTES LTDA, 14.059.725/0001-60, RKY0B68, FRMEV03767882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração