EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.933/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JR GRADES & CERCAS LTDA, 30.713.921/0001-62, AYV6B87, FRMEV03733512025, 606-82; JULIANO CARDOSO DA ROSA, ***.446.919-**, ISQ3I32, FRMEV03896002025, 606-82; JULIANO BASSANI - TRANSPORTES LTDA, 08.505.389/0003-09, SUO7C47, FRMEV03897852025, 606-82; JULIANA CONCEICAO ANDRADE, 11.337.080/0001-91, QAN4H64, FRMEV03745992025, 606-82; JULIANA NUNES SCHMITT, ***.197.930-**, MIN3A73, FRMEV03605562025, 606-82; JUCELIO LIMA CONSTRUCOES LTDA, 49.449.232/0001-10, FSU6G48, FRMEV03670522025, 606-82; JULIANA KELLEN DE GOIS PEREIRA, ***.923.409-**, AGV1294, FRMEV03667392025, 606-82; AGV1294, FRMEV03681952025, 606-82; JULEMAR TRANSPORTES LTDA, 13.401.166/0001-61, JQM3886, FRMEV03674172025, 606-82; JULIANA MARINHO BENEVENUTO COSTA, ***.207.887-**, RBB5H39, FRMEV03679702025, 606-82; JULIANA APARECIDA OLIVEIRA DUTRA, 13.694.634/0001-33, QBL0J57, FRMEV03682152025, 606-82; JULIANA GUISSO LENZI, ***.859.539-**, AYP3B42, FRMEV03682672025, 606-82; JULIANO CARDOSO MAGNUS, ***.399.569-**, MCE3351, FRMEV03689962025, 606-82; JUAREZ DOS REIS GUIMARAES, ***.644.516-**, RMM9F98, FRMEV03699192025, 606-82; JUCIMAR FERREIRA DA FONSECA, ***.264.027-**, RBF8G33, FRMEV03704032025, 606-82; JUCELIO BUSS, ***.638.157-**, MPQ0175, FRMEV03751792025, 606-82; JUCELIO SILVANO DA COSTA ***.215.379-**, 43.746.444/0001-83, BWF4E94, FRMEV03758262025, 606-82; JUCIMAR ANTONIO DOS REIS, ***.261.769-**, CWL6I57, FRMEV03750862025, 606-82; JUCELINO LUIZ MACHADO, 82.966.623/0001-88, RLC0C24, FRMEV03759602025, 606-82; JULIANA DA SILVA, ***.165.529-**, ACP7F41, FRMEV03867222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração