EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) FERNANDA MARIA DORS DEMBINSKI PETER nº do contrato: 05/ASSGP-ER/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: mestrado; carga horária: 40 h; vigência: 05/03/2026 a 14/07/2026. Data de assinatura: 05/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) NUMNA TÉ nº do contrato: 01/DIR-CH/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: mestrado; carga horária: 40 h; vigência: 24/02/2026 a 15/07/2026. Data de assinatura: 24/02/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) BRUNO BIANCHI LOUREIRO nº do contrato: 01/DIR-CL/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: doutorado; carga horária: 40 h; vigência: 06/03/2026 a 10/07/2026. Data de assinatura: 06/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) TAMINI WYZYKOWSKI nº do contrato: 02/DIR-CL/UFFS/2026, Classe A; nível 01; titulação: doutorado; carga horária: 40 h; vigência: 06/03/2026 a 10/07/2026. Data de assinatura: 06/03/2026. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.