PORTARIA Nº 22, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no cumprimento de ordem judicial nº 1063780-89.2025.4.01.3900, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade, por não cumprir requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ, CNPJ 07.553.026/0001-06, BELÉM/PA, processo nº 308796.1330684/2025. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Estatuto Social não compatível com a legislação; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA