O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução nº 53 - Conportos, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 1236, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, página 44, de 9 de janeiro de 2026 e alterado pela Deliberação nº 1248, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, página 55, de 9 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar a equipe de auditores, conforme descrito a seguir:
I. Pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Pará - Cesportos-PA:
a) Bruno Mota de Lima - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
b) Joélcio José Colares Uchoa Monteiro - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c) Sindovaldo de Jesus Alves Barroso - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d) Antonio Valmir Canto Salgado Sobrinho - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
e) Péricles José Colares - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
f) Luís Matheus Mendes Peixoto - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
g) Silvio Nazareno da Cunha Silva - Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;
h) Alexandre Batista Pimentel - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
i) Rodrigo Ramos de Souza - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
j) Oziel Marçal de Aguiar - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
k) Hebert Bruno da Cunha França - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
l) Saulo Rodrigues Torres - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;
m) Eduardo Brandão Mariath - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa
n) Bruno da Rocha Leite - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda;
o) Álvaro Luiz Pinto Neto - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda;
p) Iranilson Luiz Brasil Dias - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda;
q) José Lúcio Gato Bentes - Autoridade Portuária do Estado do Pará;
r) Jonathan da Silva Leal - Autoridade Portuária do Estado do Pará;
s) Cleydson dos Santos Silva - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
t) Edimar Costa Nascimento - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
u) Allef Jordy Garcia Rodrigues - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
v) Jeiel Loyola de Ferry Júnior - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
w)Diego Rui Barra e Silva - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
x) José Vilhena Barbosa Júnior - Secretaria de Segurança Pública/Governo do Estado do Pará;
y) Taylor Bruno Anaissi de Oliveira Pereira - Secretaria de Segurança Pública/Governo do Estado do Pará; e
z) Alex Carlos Martins Moraes - Secretaria de Segurança Pública/Governo do Estado do Pará.
II. Pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos:
a)Luiz Fernando de Oliveira Dias - Marinha do Brasil/Ministério da Defesa; e
b)Leonardo Pereira Pinto - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 12 a 20 de março de 2026, no Estado do Pará, conforme descrito a seguir:
I.ALUNORTE - ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ nº 05.848.387/0003-16;
II. PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO S/A - TA MIRAMAR - CNPJ nº 02.709.449/0068-66;
III. PETRÓLEO SABBÁ S/A - CNPJ nº 04.169.215/0022-16;
IV. TERMINAL DE GRÃOS PONTA DA MONTANHA S/A - CNPJ nº 17.441.792/0002-13.
Art. 3º A Coordenação será exercida por Bruno Mota de Lima e Silva e por Joélcio José Colares Uchoa Monteiro, servidores da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º A Relatoria será exercida por Luiz Gustavo França Martins, servidor da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública, e por Jonathan da Silva Leal - empregado da Autoridade Portuária do Estado do Pará.
Art. 5º A Supervisão Técnica será exercida por Luiz Fernando de Oliveira Dias, oficial da Marinha do Brasil/Ministério da Defesa, e por Leonardo Pereira Pinto, servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 6º As atividades técnicas de apoio à Supervisão da Auditoria serão exercidas por Fabrício Dantas Barbosa, servidor da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública, e por Thiago Crystian Matozo, empregado da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Paranaguá/PR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente