EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.000/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO DE OLIVEIRA, ***.714.279-**, GGP1G35, FRMEV03557622025, 606-82; LEANDRO AMORIM SIMAO, ***.430.616-**, EVC0J78, FRMEV03560982025, 606-82; LEANDRO DA SILVA TERRA, ***.443.010-**, MFK0E17, FRMEV03897932025, 606-82; LEANDRO E JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 17.400.438/0001-60, IZR5A11, FRMEV03599432025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 50.220.614/0002-38, LZZ5A54, FRMEV03667932025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004-04, SGD6C08, FRMEV03671752025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RJE8B64, FRMEV03689972025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, PPW0D19, FRMEV03695852025, 606-82; QIT1H49, FRMEV03706762025, 606-82; RBF5E35, FRMEV03757972025, 606-82; FVI9I89, FRMEV03760052025, 606-82; LEANDRO DA SILVA FIGUEREDO, ***.103.305-**, KXB8D72, FRMEV03706992025, 606-82; LEANDRO DIONE RAMALHO GOMES, 23.355.129/0001-18, OAP2C03, FRMEV03736292025, 606-82; LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO, ***.654.935-**, JSU1172, FRMEV03755952025, 606-82; LEANDRO CORREIA DOS SANTOS, ***.089.838-**, CVN2G62, FRMEV03749102025, 606-82; LEANDRO DOS ANJOS MELO, ***.464.446-**, UAB5G89, FRMEV03763622025, 606-82; LEALES LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 30.405.616/0001-03, TKK7C66, FRMEV03862372025, 606-82; ERNANE DOS SANTOS LIMA, ***.281.246-**, QNP1C78, FRMEV03866132025, 606-82; ANDERSON LANCANOVA BONELI, ***.338.150-**, FXZ9A00, FRMEV03770682025, 606-82; ESLOG TRANSPORTES LTDA, 47.358.631/0001-40, AUU1E48, FRMEV03865882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração