EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.377/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEONARDO MENDONCA DE FIGUEIREDO, ***.251.697-**, , FREVP00805932025, 773-0; LEONARDO SANT ANNA MEYER, ***.071.007-**, , FREVP00806042025, 773-0; LEONARDO MARINHO BARBOSA, ***.358.107-**, , FREVP00807172025, 773-0; LAURA TEREZINHA DOS SANTOS, ***.948.339-**, , FREVP00810052025, 773-0; LAURITA BATISTA MATHIAS, ***.096.917-**, , FREVP00812182025, 773-0; JOSIMARA DO ROSARIO ALVES, ***.533.716-**, , FREVP00811422025, 773-0; LEANDRA MARCIA HENICKA NEUMANN, ***.635.029-**, , FREVP00814622025, 773-0; , FREVP00819632025, 773-0; LISMAR MACHADO, ***.383.679-**, , FREVP00815912025, 773-0; , FREVP00815952025, 773-0; LEANDRO MODESTO PACHECO, ***.395.227-**, , FREVP00813812025, 773-0; LEONARDO DA SILVA COELHO, ***.335.787-**, , FREVP00813912025, 773-0; LEONIR ANTONIO DA SILVA JUNIOR, ***.011.239-**, , FREVP00815142025, 773-0; LELIANE DE MIRANDA LIMA, ***.242.331-**, , FREVP00821212025, 773-0; , FREVP00818112025, 773-0; LEANDRO DE OLIVEIRA MIRANDA, ***.708.307-**, , FREVP00822212025, 773-0; LIDIANE SANTOS DE JESUS, ***.926.287-**, , FREVP00821262025, 773-0; LEONARDO BISCARRA, ***.399.459-**, , FREVP00819312025, 773-0; LETICIA PEREIRA GROSSI, ***.745.778-**, , FREVP00817102025, 773-0; IVO CORREA DE MELLO, ***.422.917-**, , FREVP00835642025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração