EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.403/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GLEIDSON GERALDO DOS SANTOS, ***.784.746-**, TEU6A20, FRMEV03904392025, 606-82; GMAX LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 33.443.438/0001-01, GCP8D77, FRMEV03904312025, 606-82; GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 10.832.644/0002-80, DER6G98, FRMEV03904702025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE9G68, FRMEV03904352025, 606-82; GILSON BARBOSA LAGARES, ***.399.676-**, GVH3230, FRMEV03781182025, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, RQP5I21, FRMEV03774252025, 606-82; RQP5I21, FRMEV03779552025, 606-82; SGL2D95, FRMEV03779682025, 606-82; SGL2D95, FRMEV03784222025, 606-82; GIOVANI TOZI, ***.477.399-**, MLK9228, FRMEV03780792025, 606-82; GOLTARA EMPRESARIAL PARTICIPACOES LTDA, 19.691.720/0001-79, QRC1G95, FRMEV03777502025, 606-82; GOTARDO TRANSPORTES LTDA, 13.406.879/0001-18, QJZ3A63, FRMEV03773142025, 606-82; GRAN BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA, 04.594.235/0001-00, EIS1C43, FRMEV03777062025, 606-82; GRIMM & FILHOS LTDA, 36.371.608/0001-70, QHI2F36, FRMEV03778432025, 606-82; GUARANIPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, 10.660.037/0001-08, RFZ9F46, FRMEV03774572025, 606-82; GUEDIN & FRASSON TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 57.436.992/0001-11, PEP2I69, FRMEV03780772025, 606-82; MTR6J14, FRMEV03781682025, 606-82; MIX2727, FRMEV03781692025, 606-82; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0001-03, SDZ6F97, FRMEV03776692025, 606-82; SDZ6F97, FRMEV03776732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração