EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.422/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, RTZ6H35, FRMEV03900262025, 606-82; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JCA1F68, FRMEV03904012025, 606-82; IRMAOS MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.357.674/0001-52, MJN3H66, FRMEV03904222025, 606-82; GHISOLFI TRANSPORTES LTDA, 04.218.950/0001-48, QWB5A42, FRMEV03775382025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA, 02.993.885/0001-00, RAC7B42, FRMEV03773062025, 606-82; INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES REZZADORI LTDA., 81.876.617/0001-77, QHP3214, FRMEV03776672025, 606-82; QHP3214, FRMEV03776682025, 606-82; INOCENCIO & GIMENEZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.034.289/0001-49, ELE3J43, FRMEV03775452025, 606-82; EZY3B38, FRMEV03775612025, 606-82; IPE AGROINDUSTRIAL LTDA, 09.597.095/0001-47, RSL0G50, FRMEV03775322025, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, IVO0C30, FRMEV03777042025, 606-82; MJX6G10, FRMEV03783872025, 606-82; ITAIO COMERCIO DE CARVAO LTDA, 12.616.383/0003-78, RYG9F70, FRMEV03774142025, 606-82; ITAMAR NOE DE SOUSA, 04.103.357/0001-56, EJV8B28, FRMEV03782322025, 606-82; ITO TRANSPORTES LTDA., 29.181.577/0001-29, IZR6F53, FRMEV03780872025, 606-82; IVALDO FRANCISCO DE LACERDA, ***.824.614-**, SFX7G94, FRMEV03775412025, 606-82; IVAN DE OLIVEIRA SILVA LTDA, 14.378.169/0001-94, SED6E16, FRMEV03779642025, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, TPT2E86, FRMEV03773762025, 606-82; J D SOUZA TRANSPORTES LTDA, 45.733.372/0001-65, JDB2H59, FRMEV03782172025, 606-82; ANDERSON DOS ANJOS DA SILVA, ***.143.540-**, ARM9J14, FRMEV03909782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração