EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.657/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELCIO JOSE MAIA, ***.208.799-**, EDP3I55, FRMEV03910362025, 606-82; ELIAS DE ARAUJO, ***.415.269-**, AAT5E54, FRMEV03911372025, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, QDV9522, FRMEV03910182025, 606-82; TPL8C45, FRMEV03924132025, 606-82; RLP1H91, FRMEV03801022025, 606-82; ELDO MAURO RYNDACK, ***.459.429-**, AUU0J60, FRMEV03916532025, 606-82; EDICREIA ONORATO PAULINO, ***.131.411-**, ATB8B21, FRMEV03794192025, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2016, FRMEV03789652025, 606-82; ELDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.805.950/0001-32, APU4A55, FRMEV03926262025, 606-82; APU4A55, FRMEV03817622025, 606-82; EEXPRESSX TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 34.201.083/0001-07, RPZ6H13, FRMEV03796972025, 606-82; EDINI TRANSPORTES LTDA., 03.625.157/0001-09, JAR5H74, FRMEV03801892025, 606-82; JDF1C56, FRMEV03804182025, 606-82; ELBIO BOLDORI, 95.243.812/0001-74, MLN7A92, FRMEV03805392025, 606-82; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, MLE0F88, FRMEV03929322025, 606-82; EDEVAL SELAU, ***.599.030-**, IVY2F48, FRMEV03804672025, 606-82; EFFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 30.414.250/0001-39, RTC0G43, FRMEV03802992025, 606-82; ELCIANO JORDAO PIMENTEL, 11.077.290/0001-98, SHM6B80, FRMEV03801702025, 606-82; EDERALDO VICENTE DA SILVA, 03.647.379/0001-14, IYG5D41, FRMEV03932522025, 606-82; ADRIANO HASCKEL, ***.448.929-**, EFO1629, FRMEV03813432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração