EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.681/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYJ2F30, FRMEV03915562025, 606-82; RXV8F30, FRMEV03912072025, 606-82; QJR4D10, FRMEV03913682025, 606-82; RLF3F20, FRMEV03787402025, 606-82; RXS2F30, FRMEV03927592025, 606-82; RXN8F30, FRMEV03799102025, 606-82; RLB2F30, FRMEV03800162025, 606-82; RYO2F30, FRMEV03804272025, 606-82; SXV6F10, FRMEV03933292025, 606-82; FERREIRA SOUSA TRANSPORTES LTDA, 09.600.406/0001-80, FCY9918, FRMEV03760922025, 606-82; FERNANDO FERRARI DA MOTTA, ***.786.906-**, AZL7H99, FRMEV03915992025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2H30, FRMEV03927862025, 606-82; RKX0H30, FRMEV03802352025, 606-82; FERRAZ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.072.825/0010-94, FJU1A41, FRMEV03798442025, 606-82; OOF2B25, FRMEV03800422025, 606-82; FERNANDO MENDES TEMOTEO, ***.315.574-**, BXZ5G93, FRMEV03799822025, 606-82; FF TRANSPORTES LTDA., 28.990.537/0001-65, QHP1C67, FRMEV03805722025, 606-82; FIAMONCINI TRANSPORTES LTDA, 13.396.584/0001-08, RAI8E91, FRMEV03815342025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJQ9540, FRMEV03931012025, 606-82; ALMEIDA COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS RECICLAVEIS LTDA, 04.910.399/0001-07, SXD9B96, FRMEV03806682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração