EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.118/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.061.261/0001-96, RPS9G04, FRMEV03775992025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYN4D12, FRMEV03910532025, 606-82; JBK3F40, FRMEV03917252025, 606-82; RNG3I73, FRMEV03918822025, 606-82; TCC4D07, FRMEV03926742025, 606-82; RIS8J56, FRMEV03927092025, 606-82; AQT0614, FRMEV03929512025, 606-82; SYQ2B99, FRMEV03931662025, 606-82; SYP4J31, FRMEV03933522025, 606-82; SYO3F33, FRMEV03947772025, 606-82; VALMIR APARECIDO RUSSO, ***.289.708-**, NJS4937, FRMEV03786702025, 606-82; VALESUL COMERCIO DE PALETES E MADEIRAS LTDA, 22.843.048/0001-02, FGG7J39, FRMEV03793232025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, JAZ9D93, FRMEV03919952025, 606-82; VAMSERVICE LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 07.287.580/0001-99, QPV4525, FRMEV03820942025, 606-82; VALERIA MELO MARTINS FELICIDADE, ***.167.390-**, IVA9784, FRMEV03940352025, 606-82; VALTER BLASIUS DA SILVA, ***.996.149-**, MGM4A26, FRMEV03948662025, 606-82; NOVA BELEM TRANSPORTES LTDA, 12.431.047/0001-99, EXH8A75, FRMEV03813762025, 606-82; EXH8A75, FRMEV03813802025, 606-82; 24.522.057 GELSON KRUPEK, 24.522.057/0001-19, ATO4G92, FRMEV03949092025, 606-82; 45.143.073 SENDY ADELINE DE SOUZA, 45.143.073/0001-70, FRG9G14, FRMEV03944682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração