EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: DILNEI SANDER PORTANTIOLO, inscrito no CPF/MF nº. 423.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-056/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR BR-471/473 (SARANDI) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO), SNV 471BRS0230, no km 504+630m, com extensão de 80 metros, por 9,20metros de largura, perfazendo uma área total de 736 m2 (setecentos e trinta e seis metros quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/03/2026, através do documento SEI nº 24027481. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004258/2025-31. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026.