Autos n. 23430.001874.2025-86 Interessado: TJF Gestão de Serviços Ltda
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus Capivari do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, INTIMO A Empresa TJF Gestão de Serviços Ltda, CNPJ nº 48.118.617/0001-32, vencedora do item 01 do Pregão n. 90226/2025 (Contratação serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela, em contrato, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência) e formalizado pelo contrato n. 06.712/2025 e nota de empeno 2025NE29, e ainda, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 199 dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar pelo período de um ano, e multa contratual de 15% sobre o valor total do contrato, calculada em R$ 6.378,06 (seis mil, trezentos e setenta e oito reais, e seis centavos), com fundamento nos itens 8.1, alínea b, 8.2.2 e 8.2.4,5 do Termo de Referência, anexo do Edital, 12.1 alínea b, 12.2 alíneas ii e iv do Contrato 06.712/2025, e art. 155, inciso II, art. 156, incisos II e III da Lei 14.133/2021, haja vista que a Empresa deixou de pagar os salários devidos da colaboradora terceirizada alocada no posto de trabalho do contrato, deixou de entregar os insumos necessários para a prestação dos serviços e deixou de apresentar a documentação mensal completa à fiscalização do contrato.
Fica também a Empresa TJF Gestão de Serviços Ltda, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, com fundamento Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da interessada.
A presente intimação é expedida conforme o disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, § 1º da Lei 9784/99.
Capivari, 06 de Março de 2026.
Michele Faria Manzatto de Oliveira
Comissão para condução de processos de responsabilização
Valéria da Silva Martins Poletti
Comissão para condução de processos de responsabilização
Luciana Martins Gatti
Diretora Adjunta de Administração