PORTARIA SPU/MGI Nº 1.811, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, de imóvel da União localizado na Praça Quinze de Novembro, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, sendo um Prédio de 6 pavimentos, com área total de 1.545,00 m² e benfeitorias que somam 7.800,00 m², para utilização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objetivando a implantação de um Teatro, Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ), Escola de Mediação (EMEDI), Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e Centro de Estudo e Debates (CEDES).
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, de imóvel da União localizado na Praça Quinze de Novembro, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, sendo um Prédio de 6 pavimentos, com área total de 1.545,00 m² e benfeitorias que somam 7.800,00 m², para utilização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objetivando a implantação de um Teatro, Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ), Escola de Mediação (EMEDI), Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e Centro de Estudo e Debates (CEDES).
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 25 de fevereiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.033743/2025-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel de propriedade da União, situado na Praça Quinze de Novembro, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, sendo um Prédio de 6 pavimentos, com área total de 1.545,00 m² e benfeitorias que somam 7.800,00 m², registrado sob a matrícula nº 7483, no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, avaliado em R$ 48.550.000,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a à utilização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objetivando a implantação de um Teatro, Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ), Escola de Mediação (EMEDI), Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e Centro de Estudo e Debates (CEDES).
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI