O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-AM 85.3390.75 MAURO GONÇALVES MARTINS, a partir de 09/10/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.51718 homologado, em 09/10/2025, pela JSD/CPMM com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) 2ºSG-RM1-EF 85.7564.91 AILTON FERREIRA DA SILVA, a partir de 27/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.64097, homologado, em 27/11/2025, pela JSS/CPMM; e
II) 3ºSG-RM1-SI 83.2339.03 EUZÉBIO DE OLIVEIRA SOUSA, a partir de 10/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.61296, da JRS1/HNBe, homologado, em 10/11/2025, pela JSD/Com4ºDN.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) CC (Refº-Md) 60.0266.34 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, a partir de 25/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.63252, da JRS/HNNa, homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN;
II) 2ºSG-RM1-EF 85.7564.91 AILTON FERREIRA DA SILVA, a partir de 27/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.64097, homologado, em 27/11/2025, pela JSS/CPMM; e
III) CB-Refº-CO 81.7041.43 JOSE LUSTOSA DE SOUZA, a partir de 28/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 025.000.57137, da JRS/HNNa, homologado, em 28/10/2025, pela JSD/Com3ºDN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA