EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.186/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, TCS3H83, FRMEV03562572025, 606-82; RQN8E71, FRMEV03744222025, 606-82; RIR7F15, FRMEV03737552025, 606-82; TDM4H41, FRMEV03603162025, 606-82; RIZ7J99, FRMEV03600522025, 606-82; RMX1A54, FRMEV03677722025, 606-82; SIR9E95, FRMEV03711292025, 606-82; OLF4002, FRMEV03741052025, 606-82; OLF4002, FRMEV03741042025, 606-82; TEZ6C30, FRMEV03758782025, 606-82; OUF9D29, FRMEV03860972025, 606-82; RVY5I40, FRMEV03866242025, 606-82; PROENCA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 12.520.761/0001-53, SDV9E08, FRMEV03740192025, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, TBG8A45, FRMEV03736722025, 606-82; BDY1F87, FRMEV03694282025, 606-82; RHS6D59, FRMEV03704292025, 606-82; TBX0H73, FRMEV03761512025, 606-82; PROFIT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, 02.452.703/0001-86, JGT0A37, FRMEV03667382025, 606-82; MLF9H07, FRMEV03670132025, 606-82; LUIS C LOUZADA DA SILVA LTDA, 06.161.045/0001-24, IZV0F96, FRMEV03771792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração