EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.241/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA, 29.244.831/0001-90, MKC4B35, FRMEV03558632025, 606-82; RXR5C50, FRMEV03752702025, 606-82; SANTORINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.337.263/0001-66, BBW0861, FRMEV03731572025, 606-82; SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.193.149/0001-06, RHT4H18, FRMEV03897012025, 606-82; SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A., 58.180.316/0001-92, FEI4183, FRMEV03897072025, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, RYF9A46, FRMEV03735552025, 606-82; RDW6A00, FRMEV03678862025, 606-82; RLK1C00, FRMEV03746902025, 606-82; QJJ1136, FRMEV03862362025, 606-82; SANTA CECILIA COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA, 35.895.241/0001-20, REB8A09, FRMEV03596602025, 606-82; SANDRO EMERSON BARBOSA MENDES, ***.046.498-**, PPA9H45, FRMEV03905012025, 606-82; SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVACOS LTDA, 29.272.824/0001-00, QII9I98, FRMEV03597882025, 606-82; SANTA ALBERTINA TRANSPORTES LTDA, 17.333.186/0001-01, OOW6F27, FRMEV03603852025, 606-82; MJE6A88, FRMEV03775032025, 606-82; SANTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, 10.428.033/0001-90, MLT5560, FRMEV03665482025, 606-82; MLT5560, FRMEV03741622025, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, RKW5G55, FRMEV03685792025, 606-82; SANNY TRANSPORTES LTDA, 20.246.359/0001-50, AYX2J42, FRMEV03748482025, 606-82; SANTA FE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA, 11.494.858/0001-76, TAW5J47, FRMEV03861612025, 606-82; SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA, 09.363.534/0001-57, RFC2I85, FRMEV03869002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração