EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.329/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES PETRY LTDA, 37.309.371/0001-60, , FREVP00807312025, 773-0; , FREVP00805162025, 773-0; UILIAM WUNDER, ***.471.600-**, , FREVP00806932025, 773-0; , FREVP00807202025, 773-0; , FREVP00807692025, 773-0; UNIDAS LOCADORA S.A., 45.736.131/0001-70, , FREVP00805942025, 773-0; , FREVP00812522025, 773-0; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, , FREVP00808612025, 773-0; , FREVP00817552025, 773-0; TRANSPORTES PEGEMAR LTDA, 92.245.893/0001-53, , FREVP00808722025, 773-0; , FREVP00808812025, 773-0; , FREVP00814942025, 773-0; TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA, 14.043.184/0001-81, , FREVP00808862025, 773-0; , FREVP00809282025, 773-0; , FREVP00813962025, 773-0; TRES DE OURO LOCACOES LTDA, 59.104.724/0001-28, , FREVP00809652025, 773-0; TS SARAIVA LTDA, 79.240.552/0001-27, , FREVP00811972025, 773-0; , FREVP00812002025, 773-0; TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LOGISTICA E PROJETOS LTDA, 21.185.633/0001-91, , FREVP00811742025, 773-0; TRC TRANSPORTES LTDA, 38.354.951/0001-31, , FREVP00813522025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração