EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.345/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CAROLINE LOURENCO XIMENES DE SOUZA, ***.787.657-**, , FREVP00806782025, 773-0; CARLOS RODRIGO NUNES FAGUNDES, ***.015.369-**, , FREVP00808622025, 773-0; CAROLINA BAPTISTA DE MORAES MARQUIORI, ***.224.167-**, , FREVP00808772025, 773-0; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, , FREVP00809932025, 773-0; CAROLINE GONCALVES TOLEDO, ***.560.278-**, , FREVP00810682025, 773-0; , FREVP00810702025, 773-0; , FREVP00810712025, 773-0; , FREVP00810722025, 773-0; CDC E TRANSPORTE LTDA, 46.274.805/0001-24, , FREVP00811372025, 773-0; , FREVP00811552025, 773-0; CARLOS MAGNO SILVA MACEDO, ***.579.237-**, , FREVP00814152025, 773-0; CASTEGNARO IMOVEIS LTDA, 26.094.898/0001-06, , FREVP00814052025, 773-0; CERAMICA SAO LUCAS LTDA, 03.072.861/0001-73, , FREVP00814102025, 773-0; CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 85.053.239/0001-82, , FREVP00815972025, 773-0; , FREVP00836502025, 773-0; CELSO RUBENS FRIEDRICHSEN, ***.116.909-**, , FREVP00815542025, 773-0; , FREVP00815612025, 773-0; CENTROESTE-LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.757.914/0001-68, , FREVP00813672025, 773-0; CERAMICA FONTE GRANDE LTDA, 15.508.305/0001-86, , FREVP00813382025, 773-0; CECILIA LACERDA SIQUEIRA, ***.134.887-**, , FREVP00816952025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração