EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.349/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOVIEIRA TRANSPORTE LTDA, 20.024.081/0001-77, , FREVP00806722025, 773-0; , FREVP00812292025, 773-0; , FREVP00812442025, 773-0; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, , FREVP00807962025, 773-0; ROBSON ALVES DE ASSIS, ***.827.577-**, , FREVP00809392025, 773-0; , FREVP00822112025, 773-0; , FREVP00819482025, 773-0; RITMO EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93, , FREVP00811192025, 773-0; , FREVP00811412025, 773-0; , FREVP00811512025, 773-0; , FREVP00811592025, 773-0; RITMO PIRASSUNUNGA VEICULOS E PECAS LTDA., 02.956.218/0001-40, , FREVP00811502025, 773-0; ROBERSON SALLES BATARSE, ***.018.619-**, , FREVP00811242025, 773-0; RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 01.375.753/0001-44, , FREVP00811492025, 773-0; ROBSON LUIZ DA ROCHA, ***.513.449-**, , FREVP00816192025, 773-0; RODO ZEN LTDA, 20.396.795/0001-06, , FREVP00814582025, 773-0; ROBSON MAI RODRIGUES, ***.063.085-**, , FREVP00814792025, 773-0; RM COMERCIO DE GAS LTDA, 23.503.894/0001-38, , FREVP00820992025, 773-0; RODODIAS TRANSPORTES LTDA, 17.239.439/0001-74, , FREVP00821222025, 773-0; ROBSON WILLIAM DE OLIVEIRA, ***.120.819-**, , FREVP00819872025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração