EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.541/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
54.067.009 ANDERSON ALBINO, 54.067.009/0001-49, TPM9C15, FRMEV03908732025, 606-82; 45.151.378 MARCIO ROBERTO MENDONCA, 45.151.378/0001-24, DBL9D05, FRMEV03786282025, 606-82; 45.120.351 GILSON APARECIDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, 45.120.351/0001-74, GFN4I94, FRMEV03762172025, 606-82; 3L TRANSPORTE LTDA, 39.797.506/0001-09, QHH0480, FRMEV03795112025, 606-82; 48.874.180 MARINDIA SILVIA DE BRITO, 48.874.180/0001-67, IRR7G89, FRMEV03787722025, 606-82; 47.359.126 ANDERSON FERREIRA DE PAULA, 47.359.126/0001-10, NLF2J47, FRMEV03921572025, 606-82; 52.634.992 MARCELIO ROQUE DE OLIVEIRA, 52.634.992/0001-02, SED0E55, FRMEV03924912025, 606-82; 50.427.573 TIAGO XAVIER FURMAN, 50.427.573/0001-74, LKX3G98, FRMEV03926902025, 606-82; 53.617.332 GRACIELA PEREIRA MARQUES, 53.617.332/0001-86, JWT9B09, FRMEV03805232025, 606-82; 54.040.080 BRUNA MARQUES VIEIRA DA SILVA, 54.040.080/0001-38, IHD3I82, FRMEV03802102025, 606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA, 41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV03936772025, 606-82; 4K COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, 22.209.310/0002-34, RKY7F38, FRMEV03936752025, 606-82; 43.859.830 CARLOS ELIZIO CAITANO, 43.859.830/0001-81, JOM8E78, FRMEV03805002025, 606-82; 3E OBRAS DE INFRA ESTRUTURA LTDA, 53.916.618/0001-62, MGJ0A83, FRMEV03935532025, 606-82; 4o DEPOSITO DE SUPRIMENTO, 09.622.251/0001-82, GMF7C84, FRMEV03933252025, 606-82; GMF7C84, FRMEV03933282025, 606-82; 50.562.350 ISMAEL NASCIMENTO CUSTODIO, 50.562.350/0001-10, AXS0E01, FRMEV03938362025, 606-82; 51.459.293 EDMILSON FRANCISCO ALVES, 51.459.293/0001-00, CVN8D49, FRMEV03934352025, 606-82; 52.492.278 ALEXANDRE GUOLLO, 52.492.278/0001-27, MKA2E28, FRMEV03937232025, 606-82; 50.473.448 MARIO SERGIO STANCHACK, 50.473.448/0001-09, MFT8A88, FRMEV03817632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração