EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.558/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEXANDRE GOETTEN, ***.941.339-**, AWM0B43, FRMEV03911852025, 606-82; ALEX ROSA DE OLIVEIRA LTDA, 34.834.975/0001-37, ACU1B26, FRMEV03778472025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, MMH5A55, FRMEV03788922025, 606-82; IXT4E66, FRMEV03789012025, 606-82; RAC4E60, FRMEV03794102025, 606-82; ALEXANDRO DOS SANTOS, 34.006.738/0001-88, BXF9G17, FRMEV03792062025, 606-82; ALEX ELIAS NASCIMENTO LTDA, 29.894.269/0001-40, KML6J50, FRMEV03928012025, 606-82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, MIY4J70, FRMEV03918762025, 606-82; MHC5E96, FRMEV03798162025, 606-82; ALEX ADRIANO DA SILVA, 02.640.038/0001-54, TEE6H54, FRMEV03790772025, 606-82; ALEXANDRE ANTONIO THIEL WALL, ***.655.060-**, RKY7A58, FRMEV03941292025, 606-82; ALEXANDRES ADELMO CASPARY, ***.329.960-**, JDD3H70, FRMEV03803392025, 606-82; ALEXANDRO JOSE BRICK, ***.096.089-**, MEI5G12, FRMEV03803792025, 606-82; ALESSANDRO VIRMOND TRANSPORTES LTDA, 08.734.901/0001-19, MAE3J79, FRMEV03802412025, 606-82; ALFS CONFECOES LTDA, 04.829.882/0001-53, PUW0477, FRMEV03933792025, 606-82; PUW0477, FRMEV03938612025, 606-82; ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, ***.978.170-**, ILU0H54, FRMEV03937352025, 606-82; ALIANCA BIO E TRANSPORTE LTDA, 10.737.181/0001-97, SPZ4A13, FRMEV03939062025, 606-82; ALEX PALACIO GONCALVES, ***.153.308-**, EJZ1D34, FRMEV03820742025, 606-82; ALEXANDRO FISCHER DA SILVA, ***.009.288-**, KZY3G31, FRMEV03821362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração