EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.469/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV00801322026, 606-82; QIU0H69, FRMEV00667052026, 606-82; QIU0H69, FRMEV00556202026, 606-82; MARCOS ANTONIO DE JESUS, ***.248.749-**, SFF1B58, FRMEV00549832026, 606-82; MARCOS ALESSANDRO DE VASCONCELOS, ***.472.540-**, MWV5D63, FRMEV00551132026, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8D01, FRMEV00680042026, 606-82; MARCONI BARBOSA DA SILVA ***.434.358-**, 31.175.049/0001-09, CRH0I25, FRMEV00669382026, 606-82; MARCOS ALEXANDRE SILVA DE BORBA, ***.624.790-**, IRX1D25, FRMEV00718462026, 606-82; MARCO BIOMASSA E TRANSPORTES LTDA, 06.246.394/0001-49, MLU4C80, FRMEV00666812026, 606-82; MLU4C80, FRMEV00555322026, 606-82; MARCO ANTONIO MACEDO DOS SANTOS, ***.751.051-**, QCV9A19, FRMEV00666052026, 606-82; MARCO AURELIO ARGENTA MOCINHO, ***.372.810-**, AJC5A92, FRMEV00665892026, 606-82; MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA COMERCIO DE MALHAS, 25.903.119/0001-03, MJD0G37, FRMEV00552682026, 606-82; MARCOS ANTONIO BATISTA DE ALMEIDA, ***.842.791-**, NBI9C77, FRMEV00664162026, 606-82; MARCOS LOURENCO DA SILVA, ***.079.171-**, NPD4C55, FRMEV00647262026, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, RXO3B76, FRMEV00657232026, 606-82; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR-TRANSPORTE, 34.648.920/0001-32, EFO4E02, FRMEV00442922026, 606-82; MARCOS ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 57.735.998/0001-90, THD5F78, FRMEV00654622026, 606-82; MARCOS LUIZ GALVAO, ***.699.132-**, AWQ9B79, FRMEV00697872026, 606-82; MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, 05.113.117/0001-03, ABL6C21, FRMEV00653532026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração