EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.462/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCIO CAETANO GRASSI, ***.607.510-**, APS5E33, FRMEV00801362026, 606-82; APS5E33, FRMEV00715472026, 606-82; MARCIA ELIANI FIGUEIREDO SOSINHO, ***.682.670-**, IZG1J41, FRMEV00673962026, 606-82; MARCIO GILBERTO SALVADORI, ***.699.530-**, ITG0E40, FRMEV00673772026, 606-82; MARCELO FOGACA DA ROCHA, 16.771.038/0001-06, OQH9G67, FRMEV00718992026, 606-82; MARCIO ROGERIO RODRIGUES ALVES, ***.689.728-**, DPF6G29, FRMEV00669182026, 606-82; DPF6g29, FRMEV00702462026, 606-82; MARCIANO RIBEIRO, 20.984.433/0001-36, MJR2A37, FRMEV00718172026, 606-82; MARCELO ROBERTO BOTASSO, ***.440.358-**, GAU4J46, FRMEV00667282026, 606-82; MARCIO INACIO DANIEL, ***.859.769-**, MJO3700, FRMEV00716822026, 606-82; MJO3700, FRMEV00524942026, 606-82; MARCIA CRISTIANE DA ROSA, ***.379.310-**, IMR9401, FRMEV00666602026, 606-82; MARCELO RODRIGUES DE MATTOS, ***.043.969-**, MIZ7E60, FRMEV00666092026, 606-82; MARCIA REGINA CRAVO DE LUCENA, 07.147.290/0001-40, CLJ0254, FRMEV00663882026, 606-82; FTJ6I38, FRMEV00696842026, 606-82; MARCIO ANTUNES FERNANDES, 52.079.666/0001-80, KDR6I98, FRMEV00555422026, 606-82; MARCIO ALVES AUGUSTO, ***.284.322-**, HTT9J96, FRMEV00698482026, 606-82; MARCELO ZAPELINI DIAS, ***.673.969-**, MKD3340, FRMEV00697712026, 606-82; MARCIO JOCA DOS SANTOS, ***.195.381-**, DPF8D75, FRMEV00697012026, 606-82; MARCIA DA SILVA GUISSO CABREIRA, ***.374.159-**, ALL7H15, FRMEV00696552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração