EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.075/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANYELI VITOR FERREIRA DOS SANTOS, ***.121.371-**, CUD8G32, FRMEV00934162026, 606-82; DANIEL GABRIEL GROODERS, ***.046.400-**, ILY7H74, FRMEV00921922026, 606-82; DANIELA BREZOLIN, 41.397.484/0001-31, IZS7B51, FRMEV00912702026, 606-82; DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA., 13.114.506/0001-73, BDY6I04, FRMEV00687802026, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, JAH5C85, FRMEV00687672026, 606-82; DANIELI MORAES DA COSTA ALVES, ***.603.999-**, ASO6J16, FRMEV00687122026, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JDF6A97, FRMEV00895932026, 606-82; JDF6B00, FRMEV00892752026, 606-82; TQR5F40, FRMEV00892722026, 606-82; TQR5F53, FRMEV00886802026, 606-82; JDF6A97, FRMEV00886672026, 606-82; DANILO CARDOSO MOREIRA, ***.866.538-**, OYK6J53, FRMEV00892882026, 606-82; DANIEL DA SILVA ANDRADE E CIA LTDA, 55.812.692/0001-64, ODA0E86, FRMEV00889882026, 606-82; DEGA TRANSPORTES LTDA, 63.621.651/0001-19, MIB6I30, FRMEV00886102026, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, RLC9G55, FRMEV00885012026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JBQ6B88, FRMEV00882952026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0003-34, GHR2769, FRMEV00868732026, 606-82; D1 LOGISTICA LTDA, 55.910.507/0001-74, IZK3D93, FRMEV00867052026, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, RRP7F29, FRMEV00649892026, 606-82; DELMIR SBRUZZI TRANSPORTES LTDA, 35.457.459/0001-01, GVP7E62, FRMEV00648802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração