EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.106/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS ROBERTO COSSETIN, ***.463.421-**, QBR1A75, FRMEV00928122026, 606-82; MARCOS VINICIUS TEIXEIRA DE SOUZA, ***.438.641-**, QBD1C68, FRMEV00909862026, 606-82; MARCUS FARIAS DA ROSA, ***.293.349-**, MID7G89, FRMEV00687412026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCN0E95, FRMEV00686902026, 606-82; RRY3C92, FRMEV00649982026, 606-82; RRP9F46, FRMEV00649802026, 606-82; RRO3F39, FRMEV00649642026, 606-82; SPQ0A78, FRMEV00649512026, 606-82; RRY3E22, FRMEV00648402026, 606-82; RRX1A44, FRMEV00648382026, 606-82; MARQUINHOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 49.524.433/0001-35, END7A29, FRMEV00900462026, 606-82; MARIA E. B. FAVERO, 00.989.641/0001-10, IVB3794, FRMEV00900152026, 606-82; MARIALMA MONTEIRO ELIAS, ***.482.109-**, MJZ2E28, FRMEV00897992026, 606-82; MARLENE CANI GORGES, ***.445.979-**, AVC5F58, FRMEV00891212026, 606-82; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR, ***.457.999-**, BDJ9C29, FRMEV00889802026, 606-82; MARCOS MASQUERIM GOMES, 08.163.028/0001-51, MKT1G16, FRMEV00888132026, 606-82; MARIA ANGELA ACADROLI, ***.149.470-**, JBO5A29, FRMEV00886812026, 606-82; EPG8E13, FRMEV00880882026, 606-82; MARCIO CANDIDO DA COSTA, ***.091.451-**, QIU5J66, FRMEV00649572026, 606-82; MARIA MADALENA CORREA LTDA, 55.561.092/0001-70, RLF5D78, FRMEV00649132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração