O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), por intermédio da sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, instituído pela Resolução CONTER nº 15, de 28 de novembro de 2025; o artigo 14, " f " do Regimento interno do CONTER e o artigo 22, §7º do Decreto Nº 9.531/2018.
Dá conhecimento, a todos os profissionais inscritos no Sistema CONTER/CRTRs, da deflagração do Processo Eleitoral Unificado e Simultâneo para a escolha de Conselheiros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER).
O presente edital torna pública a abertura das eleições e convoca todos os profissionais inscritos para a votação obrigatória para a escolha dos representantes - as datas e prazos referentes ao processo serão publicados em calendário eleitoral a ser divulgado no site Oficial do CONTER (www.conter.gov.br).
Os interessados a concorrerem aos cargos de Conselheiros Nacionais ou Regionais para o quadriênio 2026/2030, de acordo com os prazos do calendário eleitoral, apresentarão as suas candidaturas através de chapas, nos termos do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs.
Cada Conselho Regional deverá eleger 1 (um) conselheiro efetivo e 1 (um) suplente para a composição do Corpo de Conselheiros do CONTER; já a composição do Corpo de Conselheiros dos CRTRs será de 9 (nove) conselheiros efetivos e 9 (nove) suplentes. Todos os representantes deverão ser eleitos por voto direto, preferencialmente, de maneira eletrônica.
A votação será preferencialmente por meio eletrônico.
Para a escolha de Conselheiros Nacionais, participarão todas as jurisdições.
São nulas quaisquer outras deflagrações de eleições por parte de CRTRs, visto ser esta uma atribuição exclusiva do Presidente do CONTER, nos termos do Regimento Interno e Eleitoral.
Por meio deste ato, torna-se pública a obrigação dos profissionais inscritos no Sistema de acompanharem o andamento e as publicações referentes ao Processo Eleitoral Unificado e Simultâneo do Sistema CONTER/CRTRs, por meio do site oficial do CONTER (www.conter.gov.br), onde serão publicadas calendário eleitoral, intimações, notificações, entre outros atos.
Ficam cientes os candidatos de que o site do CONTER www.conter.gov.br será o meio oficial de se dar ciência das etapas do processo até a sua conclusão, além de todas as demais comunicações como decisões, intimações, notificações e outras.
As eleições serão pautadas pelo Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs e obedecerá às disposições da Lei 7.394/1985, do Decreto nº 92.790/1986, do Decreto nº 9.531/2018 e da legislação correlata.
Brasília/DF, 11 de março de 20261.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Secretária