A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Montalverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas durante em contratos administrativos, vem COMUNICAR o fornecedor PAULA DOS SANTOS VIEIRA, CNPJ nº 25.001.810/0001-93, responsável pela execução dos serviços referentes ao Contrato nº 07/2022, Processo SEI nº 23282.017525/2022-84, quanto à existência de débito passível de inscrição no CADIN, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017. O débito é resultante do não pagamento da GRU nº 71188121117-6 (Doc. SEI nº 1164581), no valor de R$ 11.200,45 (onze mil, duzentos reais e quarenta e cinco centavos), decorrente da aplicação da penalidade multa pela inexecução contratual, em consonância com o disposto nos subitens 12.23, 16.3 e 16.6 do Termo de Referência e no art. 87, II, da Lei nº 8.666/93. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017, a inclusão do fornecedor no CADIN ocorrerá no prazo de 75 (setenta e cinco) dias após a expedição de notificação, a qual já foi realizada por meio do Ofício nº 188/2025/2025 (Doc. SEI nº 1214560). Em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, comunicamos acerca da possibilidade de parcelamento dos débitos decorrentes desta multa administrativa. Dessa forma, caso haja interesse, solicitamos que seja apresentada manifestação formal acerca da intenção de parcelar o valor devido, para que possamos adotar os procedimentos cabíveis à formalização do parcelamento, conforme as condições e prazos previstos na referida legislação. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.017525/2022-84 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - LUCAS DANIEL DE MONTALVERNE MONTEIRO (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONTALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura