Processo nº: 53500.039330/2018-58
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53500.039330/2018-58, pelo presente edital, NOTIFICA o contribuinte CWM CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 59.264.283/0001-21, sobre a decisão constante do Despacho Decisório nº 149/2025/CODI/SCO (SEI 13448852), acerca do reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, traduzidos na Notificação de Lançamento 001-006272/2018/ AFFO - ANATEL (3138781), uma vez que o contribuinte não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo 23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a contagem do prazo de 20 (vinte) dias para a interposição do Recurso Administrativo.
Passados os prazos acima, se o contribuinte não interpor Recurso Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980);
b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e
c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei n.º 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado, pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto).
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS