PORTARIA Nº 7.066, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução Normativa nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025 e na Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.001589/2024-34, resolve:
declarar perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 69 Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO