PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.068, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000029/2026-76, resolve:
Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 3061, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 45 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM